Auxílio moradia para o médico residente ou para quem cursou residência médica nos últimos 5 (cinco) anos

Todo médico residente tem direito ao auxílio moradia, o qual é estimado em 30% (trinta por cento) do valor bruto da respectiva bolsa; tratando-se de um subsídio que deve ser assegurado durante todo o período da residência.

O ordenamento jurídico entende que a moradia é uma estrutura física que deve ser fornecida pela instituição de saúde responsável pelos programas de residência médica, durante todo o período do curso, contudo, sabe-se que a maioria não fornece a moradia e sequer regulamentaram em seus regimentos esta questão. 

Neste caso, diante do descumprimento da obrigação de fornecer moradia, os Tribunais entendem que deverá haver o pagamento do auxílio moradia em dinheiro e o valor fixado é, em média, é em torno de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) da bolsa residência, que, atualmente, é estabelecida em R$4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos)[1].Assim, o auxílio moradia gira em torno de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais. 

A título de exemplo, em um programa com duração de 3 (três) anos, o valor indenizatório será de, aproximadamente, R$ 40.239,68 (quarenta mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), acrescido de juros e correção monetária. 

Dessa forma, caso não seja garantido esse direito, o médico residente poderá acionar a justiça e exigir seu cumprimento, sendo possível até mesmo a cobrança retroativa do aludido auxílio, até mesmo no caso da residência já ter encerrado, isto é, o auxílio é devido até para quem já terminou a residência.

Mas, fique atento! O prazo para entrar com a ação é de 5 (cinco) anos!

Os valores não percebidos há mais de cinco não poderão ser cobrados, ou seja, mesmo que o médico tenha cursado diversas residências durante a vida, só poderá cobrar os valores dos últimos cinco anos.

Importante ressaltar que o fato do médico residente ter moradia, morar de aluguel ou com algum familiar, não traz qualquer prejuízo ao recebimento do benefício, pois se trata de um direito que pode ser requerido sem qualquer obstáculo.

Nesse norte, caso tenha restado alguma dúvida ou seja necessária alguma ajuda, entre em contato conosco através do nosso whatsapp (83 98885-3680), que prestaremos os respectivos esclarecimentos.


[1] Considerou-se a data de publicação do presente texto.

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