PENSÃO ALIMENTÍCIA ENVOLVENDO ESTRANGEIRO

Você sabia que seus direitos não acabam nas fronteiras do país? Já é possível solicitar cooperação jurídica a outro Estado estrangeiro para casos de pensão alimentícia.

A Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família validada pelo Brasil é um instrumento de cooperação jurídica que trouxe várias melhorias que diminuem as burocracias antes existentes para o reconhecimento das sentenças estrangeiras pelos Estados Parte. 

Além disso, diminuem os custos das partes envolvidas, pois, assegura gratuidade aos procedimentos de reconhecimento e execuções de decisões.

Tais medidas são de extrema necessidade para a efetivação do interesse superior da criança e do princípio da dignidade da pessoa humana.

Esperamos com isso o cumprimento satisfatório ao direito a alimentos que não pode ser obstado pelo fato do devedor da obrigação alimentícia residir em Estado distinto ao que se encontra o credor dos alimentos.

Vale elogiar a atuação do Estado brasileiro é o único país da América Latina que é membro da Conferência da Haia (HCCH) e juntamente com Honduras e Guiana colocou em vigência a convenção em comento. Confira em: https://bit.ly/2QAv1KE 

No espaço do Ministério da Justiça www.justica.gov.br/alimentos há mais informações disponíveis sobre esse assunto!

Em caso de dúvidas, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça disponibiliza um canal de atendimento por e-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br.

Nanci Gomes Valentim

Referências: 

SILVEIRA, Arnaldo José Alves. A Convenção da Haia sobre Alimentos na prática. In:
Cooperação em Pauta. Nº 33. Nov./2017. Disponível em:
http://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-
2/publicacoes/cooperacao-em-pauta/cooperacao-em-pauta-n33. Acesso em: 30/05/2019.

POLIDO, Fabricio Bertini Pasquot. A Família nas Relações Privadas Transnacionais:
aportes metodológicos do Direito Internacional Privado. In: PEREIRA, Rodrigo da
Cunha (Org.). Tratado de Direito das Famílias. Vol. I. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Outros artigos

DIREITO CIVIL EMPRESARIAL

     Consultoria Empresarial na área contratual, elaboração e revisão de contratos suscetíveis à apuração de responsabilidade civil, defesa do fornecedor em procedimentos judiciais e extrajudiciais, assessoria preventiva com o objetivo de minimizar o risco civil, diligências e consultas administrativas nos órgãos competentes, PROCON, etc. Contrato de Confidencialidade;